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NFC-e: o que é, como funciona e como emitir direto do caixa
A NFC-e é a nota que o varejo e o food service emitem no caixa para o consumidor final. Veja o que ela é, o que substituiu, como o cliente confere a nota pelo QR Code e o que o seu PDV precisa ter para emitir.
NFC-e: o que é
NFC-e é a sigla de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Segundo a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, ela é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. Serve para registrar a venda presencial ou com entrega em domicílio ao consumidor final, pessoa física ou jurídica, dentro do próprio estado e sem gerar crédito de ICMS para quem compra.
Na prática, é a nota que sai no caixa da padaria, do mercadinho, da lanchonete e da loja quando o cliente paga a compra.
NFC-e modelo 65 e o que ela substituiu
A NFC-e é o modelo 65 de documento fiscal. A NF-e, usada principalmente em vendas entre empresas, é o modelo 55. Segundo a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, a NFC-e substitui dois documentos antigos:
- a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, aquela de talão;
- o cupom fiscal emitido pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Por isso muita gente ainda chama a NFC-e de "cupom fiscal". Quem procura um emissor de cupom fiscal hoje, na maior parte dos casos, precisa de um sistema que emita NFC-e. Cada estado tem o seu calendário e as suas regras, e alguns usam outro modelo de documento no caixa. Confirme o que vale para você com a SEFAZ do seu estado e com o seu contador.
Para entender quando usar cupom e quando usar nota, veja cupom fiscal e nota fiscal: qual a diferença.
Como a NFC-e funciona no caixa
- A venda é registrada no PDV. O sistema monta a nota com os itens, os valores e os dados fiscais de cada produto.
- A nota é enviada para a SEFAZ. Segundo a SEF/MG, a validade da NFC-e é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Secretaria de Fazenda.
- O cliente recebe o DANFE NFC-e. É a representação simplificada da nota, com a chave de acesso e o QR Code.
- O cliente confere a nota. Pela chave de acesso ou pela leitura do QR Code, a nota pode ser consultada no portal da SEFAZ.
Como a NFC-e é digital, ela pode ser emitida em computador, tablet ou celular. A SEF/MG diz que o projeto foi desenvolvido para ser compatível com todos os tipos de plataformas móveis.
Credenciamento da NFC-e, CSC e token
Antes de emitir, a empresa precisa se credenciar na SEFAZ do seu estado. A SEF/MG lista o credenciamento no site da Secretaria entre os passos para começar a emitir NFC-e, junto com o uso de um software emissor.
No credenciamento, a SEFAZ fornece o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e o ID do token. Segundo a SEF/MG, o CSC é um código de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, e ele faz parte do QR Code da nota. Esses dados são cadastrados no sistema emissor, junto com o certificado digital da empresa.
O passo a passo do credenciamento muda de estado para estado. O seu contador costuma cuidar dessa parte.
NFC-e sem internet: emissão em contingência
A legislação prevê a emissão da NFC-e em contingência para quando não é possível falar com a SEFAZ no momento da venda. Segundo a SEF/MG, na emissão em contingência valem as mesmas exigências de preenchimento da emissão normal. As condições e o prazo para transmitir as notas emitidas em contingência são definidos por cada estado, então confirme as regras com a SEFAZ e com o seu contador.
O que o seu PDV precisa ter para emitir NFC-e
- Emissão a partir da própria venda, sem redigitar no balcão.
- Cadastro fiscal correto dos produtos, com os códigos que o seu contador definir para cada item.
- Campos da reforma tributária. Com a reforma, a nota ganhou um grupo de IBS e CBS em cada item. Veja o que mudou em reforma tributária no PDV.
- Caixa que não para quando a internet cai, para a fila continuar andando.
- Venda, estoque e financeiro ligados, para a nota emitida bater com o que saiu da prateleira e entrou no caixa.
A Movenda e a NFC-e
A Movenda é um sistema de PDV e ERP para food service, varejo e distribuição. A NFC-e e a NF-e saem a partir da própria venda no caixa, já com os campos de IBS e CBS da reforma tributária. Na mesma venda, o estoque é baixado e o valor é lançado no financeiro.
Os códigos fiscais e as regras de cada produto são definidos pelo seu contador. Na implantação, a equipe da Movenda importa os produtos e os clientes do sistema antigo e faz o cadastro dos produtos por você. Veja como funciona o sistema PDV.
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Emissor de NFC-e e NF-e na própria venda
O jeito mais simples de emitir a NFC-e é não precisar emitir à parte: a nota sai da venda registrada no caixa. Na Movenda, a NFC-e e a NF-e (modelo 55) são emitidas a partir da própria venda, já com os campos de IBS e CBS, e a mesma venda baixa o estoque e lança no financeiro. Veja o emissor de nota fiscal eletrônica. A configuração fiscal da sua empresa é feita com o contador.
Perguntas frequentes
O que é NFC-e?
É a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65. É um documento só digital que registra a venda ao consumidor final dentro do estado, autorizado pela SEFAZ e consultado pela chave de acesso ou pelo QR Code.
NFC-e é o mesmo que cupom fiscal?
A NFC-e substituiu o cupom fiscal emitido pelo equipamento ECF e a nota de venda a consumidor modelo 2. Por isso muita gente ainda a chama de cupom fiscal, mas ela é um documento eletrônico autorizado pela SEFAZ.
Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?
A NFC-e, modelo 65, é para a venda ao consumidor final dentro do estado. A NF-e, modelo 55, cobre as demais operações, como venda entre empresas e venda para outro estado. Confirme com o seu contador qual usar em cada caso.
Como faço o credenciamento para emitir NFC-e?
O credenciamento é feito na SEFAZ do seu estado. Nele você obtém o CSC e o ID do token, que são cadastrados no sistema emissor junto com o certificado digital. O passo a passo varia por estado, e o contador costuma cuidar disso.
Dá para emitir NFC-e sem internet?
A legislação prevê a emissão em contingência para quando não é possível falar com a SEFAZ no momento da venda. As condições e o prazo de transmissão são definidos por cada estado. Confirme com a SEFAZ e com o seu contador.
A Movenda emite NFC-e?
Sim. A Movenda emite NFC-e e NF-e a partir da venda no caixa, já com os campos de IBS e CBS da reforma tributária. As regras fiscais de cada produto são definidas pelo seu contador.
Na Movenda, a NFC-e sai da própria venda no caixa, com o estoque baixado e o financeiro lançado no mesmo momento. A nossa equipe faz o cadastro dos produtos na implantação, e o seu contador define as regras fiscais de cada item.
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