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Reforma tributária no PDV: o que muda na nota fiscal do pequeno comércio
Com o IBS e a CBS, a NFC-e e a NF-e emitidas pelo caixa ganharam campos novos. Veja o que mudou no documento, o cronograma oficial, a situação de quem está no Simples Nacional e as perguntas que você deve fazer ao seu sistema hoje.
O que é a reforma tributária do consumo, em uma frase
Este texto usa apenas fontes oficiais, abertas e lidas em 18/10/2026. A lista completa está no fim da página.
A Lei Complementar 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União. Segundo a Receita Federal, a reforma unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS nesses dois tributos e cria também o Imposto Seletivo (IS), federal, pensado para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para quem tem uma loja, um mercado, uma padaria ou um restaurante, isso não muda a venda no balcão. Muda o que vai escrito no documento fiscal que o caixa emite e, mais adiante, quanto e como se paga.
Cronograma da reforma tributária, segundo a Receita Federal
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos. |
| 2027 e 2028 | Começa a cobrança da CBS. PIS e Cofins são extintos. O IPI vai a zero, menos para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo é instituído. |
| 2029 a 2032 | Transição do ICMS e do ISS para o IBS: 10% de IBS em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, com redução do ICMS e do ISS na mesma proporção. |
| 2033 | Vigência integral do novo modelo. ICMS e ISS são extintos. |
Fonte: página "Entenda a Reforma Tributária do Consumo", da Receita Federal. O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) descreve 2026 como um ano de adaptação, em que o destaque de IBS e CBS na nota tem caráter informativo e não entra no total da operação, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
O que muda na NFC-e e na NF-e emitidas pelo PDV
As regras de preenchimento da nota estão na Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica e pelo CGIBS. Ela vale para a NF-e (modelo 55) e para a NFC-e (modelo 65), que é o cupom fiscal eletrônico que a maior parte do pequeno varejo emite no caixa. Se você ainda confunde as duas, veja cupom fiscal e nota fiscal.
Em linguagem simples, a NT acrescentou ao XML da nota:
- Um grupo de IBS e CBS em cada item vendido. Ele traz o CST do IBS e da CBS, o código de classificação tributária (cClassTrib), a alíquota e o valor do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS.
- Um grupo do Imposto Seletivo no item, para os produtos sujeitos a esse imposto.
- Totais novos no rodapé da nota, com a base de cálculo e os valores somados de IBS, CBS e IS.
Em 29/09/2026, um Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do CGIBS aprovou a versão 1.52 dessa NT, uma nota técnica específica para o DANFE da reforma e a versão 1.70 do Informe Técnico com as tabelas de códigos. Ou seja: a documentação continua sendo atualizada, e o sistema que emite a sua nota precisa acompanhar essas versões.
CST na reforma tributária: o código novo do item
O CST (Código de Situação Tributária) já existia para ICMS, PIS e Cofins. A reforma criou um CST próprio para IBS e CBS, que vem acompanhado do cClassTrib, o código que diz em qual situação da lei aquele produto se encaixa. As tabelas oficiais desses códigos estão no Informe Técnico 2025.002 e podem ser consultadas no portal da SVRS.
Dois pontos importam para o comércio:
- As regras de validação da nota dependem dessas tabelas. Segundo o portal da SVRS, todas as notas técnicas da reforma têm regras de validação que se referem às tabelas de CST, e qualquer mudança nas tabelas vale imediatamente para a autorização da nota.
- Quem define o CST e o cClassTrib de cada produto é o contador. O sistema guarda o código no cadastro e leva para a nota. Não escolha códigos por conta própria nem copie de outra loja.
Validador XML da reforma tributária e calculadora de IBS e CBS
Existem duas ferramentas oficiais que ajudam a conferir o que o seu sistema está mandando:
- Validador da Reforma Tributária do Consumo para NF-e e NFC-e, no portal Conformidade Fácil da SVRS. Ele confere o schema e as regras de negócio do grupo de IBS e CBS de um item a partir do CST e do cClassTrib informados. Para validar o XML completo de uma nota, o próprio portal indica o validador de NF-e.
- Calculadora da Plataforma da CBS, da Receita Federal. Segundo o FAQ do piloto, é um motor de cálculo de código aberto que calcula CBS, IBS e Imposto Seletivo a partir dos dados do documento fiscal, com um simulador na internet para conferências pontuais.
As duas servem para conferência. Elas não substituem a orientação do contador sobre como cada produto da sua empresa é tributado.
Reforma tributária e Simples Nacional
A maior parte do pequeno comércio está no Simples Nacional, e aqui a orientação oficial é diferente:
- Em 2026, nada muda para o Simples. O CGIBS escreveu: "Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá qualquer alteração em 2026." O destaque de IBS e CBS para essas empresas começa em 2027.
- A NT 2025.002 cobre o Regime Normal. As regras de preenchimento para Simples Nacional, Simples com excesso de sublimite e MEI, segundo a própria NT, sairão em nota técnica futura, porque a tributação de IBS, CBS e IS para essas empresas começa em 2027.
- O Simples também foi atualizado. Segundo a Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN 190, com efeitos, em regra, a partir de 01/01/2027. Ela incorpora a CBS e o IBS ao Simples, vincula o faturamento do Simples à emissão do documento fiscal e permite que a empresa opte por recolher CBS e IBS pelo regime regular, o que a Receita chama de "Simples Nacional híbrido". Os prazos dessa opção e se ela vale para o seu caso são assunto para conversar com o contador.
Na prática, quem está no Simples ganhou tempo, mas não ficou de fora. Em 2027 a nota emitida pelo caixa também vai precisar dos campos novos, e é melhor descobrir agora se o seu sistema está preparado.
Reforma tributária 2026: o que muda para quem está no regime regular
Para empresas fora do Simples, o CGIBS informou que a partir de 03/08/2026 os documentos fiscais eletrônicos não podem mais ser emitidos sem os campos de IBS e CBS, com a alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Sem essas informações corretas, a nota não é autorizada, porque o sistema da Sefaz rejeita automaticamente o documento incompleto. A tabela de datas da NT 2025.002 traz a mesma data para a obrigatoriedade em produção.
Se a sua empresa está no regime regular e o caixa ainda emite nota sem esses grupos, o problema não é de futuro: é de hoje. Fale com o contador e com o fornecedor do sistema.
Perguntas para fazer ao seu sistema atual
O próprio CGIBS recomenda conferir com o contador e com o fornecedor do sistema emissor que os sistemas estejam de acordo com as regras. Leve estas perguntas para o seu fornecedor de PDV:
| Pergunte | Por que importa |
|---|---|
| A NFC-e e a NF-e que o caixa emite já têm o grupo de IBS e CBS em cada item? | Para o regime regular, sem esse grupo a nota não é autorizada desde 03/08/2026 |
| O cadastro de produtos tem campo para o CST de IBS e CBS e para o cClassTrib? | O contador define os códigos, mas o sistema precisa guardar e levar para a nota |
| Qual versão da NT 2025.002 o sistema segue hoje? | A documentação foi atualizada em 29/09/2026 e as tabelas de códigos mudam |
| Como fica a nota em 2027, quando o Simples Nacional passar a destacar IBS e CBS? | Quem está no Simples precisa saber se o sistema vai acompanhar a NT futura |
| Quem atualiza o sistema quando sai uma versão nova, e eu preciso fazer alguma coisa? | Nota rejeitada no caixa é venda parada |
| Consigo exportar o XML das notas para o meu contador conferir? | O contador e os validadores oficiais trabalham a partir do XML |
Se as respostas forem vagas, ou se a resposta for "ainda vamos atualizar", esse é um bom motivo para avaliar outro sistema PDV.
A Movenda e a nota da reforma tributária
A Movenda é um sistema de PDV e ERP para food service, varejo e distribuição, e já emite a nota com os campos de IBS e CBS da reforma. A NF-e e a NFC-e saem a partir da própria venda, no caixa.
Além da nota, a Movenda reúne no mesmo painel:
- Estoque com baixa a cada venda, ficha técnica com custo real, CMV e DRE automático.
- Financeiro com contas a pagar e a receber, fluxo de caixa e conciliação bancária, compras e fornecedores. Veja o ERP para pequenas empresas.
- Caixa que continua vendendo sem internet e sincroniza quando a rede volta.
- Multiempresa e multiloja.
Se você vai trocar de sistema, a equipe da Movenda importa seus produtos e clientes do sistema antigo, faz o cadastro dos produtos e o suporte acompanha a implantação. A definição de CST, cClassTrib e demais regras fiscais de cada produto continua sendo do seu contador.
Quer saber se a sua nota já está pronta para a reforma? Fale com a gente no WhatsApp.
Fontes
Fontes oficiais abertas e lidas em 18/10/2026:
- Receita Federal, "Entenda a Reforma Tributária do Consumo".
- CGIBS, "Reforma Tributária começa em 2026 com período de adaptação, destaque informativo dos novos tributos e dispensa de penalidades" (31/12/2025).
- CGIBS, "Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03 de agosto com preenchimento obrigatório dos campos relativos ao IBS e à CBS" (15/06/2026, alterada em 03/07/2026).
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40 (maio de 2026), "Reforma Tributária do Consumo: Adequações NF-e / NFC-e".
- Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 8, de 29/09/2026.
- Receita Federal, "CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo" (11/08/2026).
- Portal SVRS, Validador da Reforma Tributária do Consumo NF-e / NFC-e.
- Portal SVRS, "Consulta Tabelas CST, cClass e Crédito Presumido para Reforma Tributária" (16/06/2025).
- Receita Federal, FAQ do Piloto, Calculadora da Plataforma da CBS v1.4.
- Lei Complementar 214/2025, Planalto.
IBS e CBS na nota fiscal: o que conferir no seu sistema
Para quem emite nota pelo PDV, a pergunta prática sobre IBS e CBS na nota fiscal é uma só: o sistema já emite a nota com os campos novos? A Movenda emite a NF-e e a NFC-e com os campos de IBS e CBS. Quais valores e códigos entram em cada produto continua sendo definido pelo contador.
Veja como a emissão funciona na prática no emissor de nota fiscal eletrônica da Movenda.
Perguntas frequentes
O que muda na nota fiscal com a reforma tributária?
A NF-e e a NFC-e ganharam um grupo de IBS e CBS em cada item, com CST próprio, código de classificação tributária, alíquotas e valores, além de um grupo para o Imposto Seletivo e totais novos no rodapé. As regras estão na Nota Técnica 2025.002, do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Empresa do Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS na nota em 2026?
Segundo o Comitê Gestor do IBS, não há alteração para optantes do Simples Nacional em 2026, e o destaque começa em 2027. As regras de preenchimento para o Simples ainda vão sair em nota técnica futura. Confirme a situação da sua empresa com o contador.
O que acontece se a nota sair sem os campos de IBS e CBS?
Para empresas do regime regular, o CGIBS informou que a partir de 03/08/2026 a nota sem as informações corretas de IBS e CBS não é autorizada, porque o sistema rejeita automaticamente o documento incompleto.
Existe validador e calculadora oficial da reforma tributária?
Sim. O portal Conformidade Fácil da SVRS tem um validador da reforma para NF-e e NFC-e, e a Receita Federal tem a Calculadora da Plataforma da CBS, que calcula CBS, IBS e Imposto Seletivo a partir dos dados do documento fiscal. Os dois servem para conferência e não substituem o contador.
A Movenda já emite nota com IBS e CBS?
Sim. A Movenda já emite a NF-e e a NFC-e com os campos de IBS e CBS da reforma, a partir da venda no caixa. Os códigos e as regras fiscais de cada produto são definidos pelo seu contador.
Como ficam o IBS e a CBS na nota fiscal emitida pelo PDV?
A nota passa a ter campos próprios para IBS e CBS em cada item. A Movenda emite a nota com esses campos; os valores e códigos de cada produto são definidos com o contador.
A Movenda já emite a nota com os campos de IBS e CBS da reforma. Quer saber se a sua nota já está pronta para a reforma? Fale com a gente no WhatsApp.
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